Já está em vigor a Lei Complementar nº 318, que fez alteração na norma que estabelece tratamento diferenciado e em benefício aos pequenos negócios do município, enquadrados nas categorias Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos processos de compra feitos pela Prefeitura de Contagem. A alteração representa mais um grande avanço no fomento à economia local, propiciando a geração de emprego e renda para os moradores da cidade.
A primeira mudança promovida é a inclusão dos MEIs nos processos licitatórios do Executivo, cuja participação na Lei Complementar nº 192, de 2015, não estava clara. O Centro de Referência do Empreendedor de Contagem apurou junto ao Simples Nacional e a Receita Federal, que o município tem um total 60.591 Microempreendedores Individuais. Agora, os MEIs também poderão disputar a oferta de serviços ou de produtos para a Prefeitura de Contagem.
Pesquisa feita pelas secretarias municipais de Administração e de Desenvolvimento Econômico registrou que, no ano de 2020, a Prefeitura de Contagem injetou no mercado um total de R$ 779.526.596,00 em compras públicas. Esse montante resultou na contratação de 1.276 empresas – seja para o fornecimento de mercadorias ou para a prestação de serviço.
Entretanto, desse total apenas R$ 88.950.600,10 (11,41%) foram contratados de pequenos negócios – especificamente 622 pequenas empresas contratadas. E, nessa quantidade de compra em pequenos negócios, apenas R$ 29.636.085,78 (3,80%) beneficiaram empreendimentos do município.
As alterações feitas pela atual gestão da Prefeitura de Contagem garantirá melhor distribuição desses recursos aos pequenos negócios do município. Com as novas regras serão realizadas licitações destinadas, exclusivamente, à participação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, para compras com valor de até R$ 80 mil – esse valor representa o limite anual de faturamento permitido aos MEIs.
A Lei Complementar nº318 também permite à Prefeitura estabelecer cotas de até 25% em bens de natureza divisível (divisão do objeto de compra dentro no procedimento licitatório) – possibilitando que os pequenos negócios também possam vender seus produtos nas contratações de grande proporção.
Mediante estudo prévio, nos casos que forem pertinentes, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico poderá determinar que empreiteiras e grandes construtoras contratadas pelo município para grandes obras façam a subcontratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte para fornecimento de fração dos insumos ou para prestação serviços.
Essa orientação também valerá para as organizações da sociedade civil que celebram parcerias com o poder público municipal.
Outro importante benefício aos pequenos negócios do município diz respeito às vantagens que serão conferidas quando entrarem na disputa pela venda de produtos ou oferta de serviços à Prefeitura. Por exemplo, nas propostas apresentadas que forem iguais, ou no máximo até 10% superiores à oferta mais bem classificada, a condição de MEIs, ME e EPP representará vantagem para desempate. O mesmo valerá para as compras feitas pela modalidade do pregão. Nesse caso, o percentual para empate é de no máximo 5% superior ao melhor preço.
Nos procedimentos padrões de licitação, as propostas são apresentadas pelas empresas que disputam a venda ou prestação de algum serviço ao poder público, simultaneamente, e vence a empresa que apresentar a melhor proposta. A Lei Complementar nº318 garante ao microempreendedor individual, à microempresa ou à empresa de pequeno porte a possibilidade de apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
A gestão municipal também deverá atuar, proativamente, no convite aos pequenos negócios do município, estimulando sua participação nos processos de compra local, por meio da divulgação das compras públicas que serão realizadas.
Pequenos negócios geram metade dos empregos de carteira assinada
A exemplo do resto do país, no município de Contagem a maior parte dos empregos de carteira assinada são gerados por Micro Empresas - ME e pelas Empresas de Pequeno Porte - EPP. Outra parte expressiva da população de Contagem garante renda pela prestação de serviços e ou venda de produtos em seus pequenos negócios, formalizados no status Microempreendedor Individual - MEIs.
Dados do Observatório Socioeconômico de Contagem, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, confirmam a importância econômica e social dos pequenos negócios da cidade. Num universo total de 193.088 de postos de trabalho formais no município, as Micro Empresas empregam 32.749 pessoas (17%). As Empresas de Pequeno Porte contratam outros 48.314 trabalhadores. Ou seja, somados eles são responsáveis por 42% de todos os empregos formais gerados no município. Essa análise leva em conta os dados da Relação Anual de Informações Sociais - Rais de 2020 – relatório de informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
A economista Alessandra Angelini, responsável pelo Observatório Socioeconômico de Contagem, detalhou ainda mais a importância desse seguimento: “No setor industrial do município, 85% das empresas são enquadradas como micro. Já as EPPs representam 12% desse universo. Somados, ele são 97% de todo o setor”.
Angelini também apontou que as microempresas e as empresas de pequeno porte representam 96% dos negócios do setor comercial e de serviços. Respectivamente, 80% e 16%.
Embora sejam mais numerosas e socioeconicamente relevantes, os pequenos negócios são os que apresentam menor ciclo de duração. Pesquisa feita pelo Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, em 2020, registra que no setor dos Microempreendedores Individuais - MEI a taxa de fechamento desses negócios – em até 5 anos – é de 29%. Já as microempresas, após cinco anos, 21,6%. As empresas de pequeno porte apontam 17%. O levantamento foi feito em cima de dados da Receita Federal.
Em 2021, as micro e pequenas empresas foram as responsáveis pela geração 78% de todos os empregos com carteira assinada, registrados no ano. Em números gerais, para cada 40 postos de trabalho gerados naquele ano, 31 foram pelas micro e pequenas empresas. “As micro e pequenas empresas são de fundamental importância para o crescimento econômico, pois além de gerarem emprego e renda são responsáveis por 30% do PIB Brasileiro”, destacou Alessandra Angelini.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, René Vilela, explicou o ciclo virtuoso que a medida representará para a cidade. “Além de todas as já citadas vantagens que a medida propicia à cadeia econômica local, ao criarmos um sistema que capacita e estimula as pequenas empresas de Contagem a se tornarem fornecedoras do poder público, entre 14 e 17% dos valores negociados voltam para os cofres públicos como tributação”.